A regulamentação da terceirização é boa para quem?

CAPA-MEIO-RGB---03.06.2015

A proposta de regulamentação da lei de terceirização, aprovada na última quarta-feira (dia 22) na Câmara dos Deputados e que segue agora para o Senado, alterou itens considerados polêmicos do texto-base. Entre as mudanças, o projeto permite, na prática, a terceirização de qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, já que não houve qualquer diferenciação com ‘atividade-meio’. Essa emenda foi aprovada por 230 votos a 203.

Segundo sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sua aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país.

Já as entidades patronais, como a Fiesp, defendem que a medida poderia gerar milhares de novos postos de trabalho, além de ampliar a segurança jurídica para os 12 milhões de brasileiros que já prestam serviço como terceirizados.

A BBC Brasil entrevistou economistas com pontos de vistas diferentes sobre o tema em uma tentativa de esclarecer os argumentos de um e outro lado.

Para Márcio Salvato, coordenador do curso de economia do Ibmec-MG, ampliar as possibilidades de terceirização das atividades das empresas pode ajudar a tornar a economia brasileira mais competitiva, impulsionando a criação de empregos no médio prazo.

‘A contratação de terceirizados pode reduzir os encargos sobre a folha de pagamentos e os recursos gastos com a gestão de trabalhadores nas empresas. Além disso, elas podem contratar trabalhadores mais especializados, o que gera ganhos de eficiência’, diz ele.

O professor Fernando Peluso, do Insper, por outro lado, é mais cético sobre os efeitos da terceirização sobre a geração de empregos.

‘Uma empresa que precisa de 1.000 pessoas para produzir vai continuar precisando dessas 1.000 pessoas. Pode haver uma substituição de empregados contratados por terceirizados, mas não vejo por que as empresas contratariam mais – ou menos’, diz ele.

Tanto Peluso quanto Salvato acreditam que a possibilidade de as empresas terceirizarem suas atividades pode ajudá-las a se tornar mais eficientes.

Segundo eles, isso seria verdade tanto para a terceirização das atividades-meio – por exemplo, a segurança, a limpeza e os serviços de TI – quanto das atividades-fim.

Para o professor do Insper, um ponto positivo da nova lei é que ela exige que as empresas prestadoras de serviços terceirizados sejam especializadas em sua área. Isso favoreceria, na opinião dele, a terceirização como estratégia para ganhar eficiência em detrimento da terceirização para reduzir custos.

Já para Dari, da Unicamp, a terceirização está longe de garantir um trabalho de mais qualidade. ‘Para que uma empresa estaria interessada em terceirizar sua atividade-fim? Para ter um custo menor com seus trabalhadores, pagar salários mais baixos’, diz ele.

No que diz respeito aos efeitos da terceirização sobre os direitos dos trabalhadores as opiniões também se dividem.

Segundo a CUT, quatro em cada cinco acidentes de trabalho envolvem funcionários terceirizados. Esses empregados também receberiam salários 25% menores e trabalhariam 3 horas a mais por semana que os contratados.

Salvato, da Ibmec-MG, não nega que mudanças no mercado impulsionadas por uma nova lei sobre o tema possam representar salários mais baixos. Ele lembra, porém, que as terceirizadas são obrigadas a seguir a CLT e opina que o novo projeto amplia a segurança jurídica dos trabalhadores terceirizados ao regulamentar suas atividades.

Para ficar mais claro para o público, o Estadão listou as 10 perguntas e respostas mais importantes sobre o texto aprovado na Câmara:

1. Quais atividades poderão ser terceirizadas?

Qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades-fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança e a própria atividade dos bancários.

2. Quem pode terceirizar?

Só as empresas privadas. As empresas públicas, como Petrobrás e Banco do Brasil, não poderão terceirizar as atividades-fim. As regras não se aplicam também aos contratos de terceirização na administração pública direta, autarquia, fundações da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios.

3.  Quais as responsabilidades das empresas envolvidas

A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar mensalmente o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias do empregado terceirizado. Se não houver fiscalização, ela terá responsabilidade solidária. Ou seja, o terceirizado pode cobrar na Justiça as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas. Em caso de não pagamento, a contratante deve reter o pagamento da fatura mensal da empresa contratada proporcional ao valor inadimplente e pagar diretamente os salários, tributos e FGTS.

4.  Como fica a representação sindical do trabalhador terceirizado?

Ele será representado pelo sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato só poderá ser o mesmo da contratante quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria, ou seja, quando o terceirizado exercer a atividade-fim. Nesse caso, o trabalhador terceirizado terá direito aos mesmos acordos e convenções coletivas do funcionário direto.

5.  Os terceirizados terão direitos iguais aos dos funcionários da contratante?

Eles poderão ter acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus empregados. Já benefícios extras, como participação nos lucros e convênio médico deverão ser objeto de negociação do sindicato representativo do trabalhador.

6.  Como fica a situação do terceirizado em caso de troca de empresa?

Em caso de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão de empregados da antiga contratada, devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior.

7.  Como fica o pagamento de tributos?

As empresas contratantes dos serviços de empresas terceirizadas devem recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL e 3,65% de PIS e Cofins. Elas terão, no entanto, menor acesso a crédito tributário – cairá do atual patamar de 9,25% para 3,65%.

8.  Como ficam os contratos em vigor?

Contratantes e contratadas não poderão prorrogar contratos em vigor que não atendam as novas exigências.

9. Acaba a alegação do terceirizado de vínculo empregatício com a contratante?

Se for comprovado que o terceirizado presta serviço à contratante que só ele é capaz de realizar e recebe ordens diretas dele, o vínculo será reconhecido.

10.  Como será recolhida a contribuição ao INSS?

Diferente do que desejava o ministro da Fazenda, o pagamento será de 20% sobre a folha de pagamentos e não de 5,5% sobre o faturamento. As empresas que fazem a cessão de profissionais, e não de maquinário, continuarão pagando alíquota de 11% sobre a receita bruta.

* Fonte: EBC, BBC Brasil, Terra, Estadão

Redação:

Felipe Menezes                                            

Produção realizada em colaboração com a:

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