A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que deve decidir em 5 dias.
Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.
A lei vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação. Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos.
Polêmica
Uma das principais polêmicas com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI) envolveu a divulgação da remuneração de servidores públicos. A Controladoria-Geral da União (CGU) sempre defendeu a publicidade desses dados, por se tratar de destinação de recursos públicos, além de a medida permitir o controle social. Parte dos servidores, porém, reagiu à medida, alegando invasão de privacidade e risco para a segurança pessoal.
Até Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas resistiram à divulgação de salários de membros e demais servidores. Outros órgãos decidiram condicionar o fornecimento das informações a requerimento com identificação do solicitante. Com o tempo, no entanto, a divulgação das remunerações se tornou comum.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é legítima a divulgação de nomes de servidores e valores recebidos. A decisão, numa ação em que servidora do município de São Paulo questionava a inclusão de suas informações em página da prefeitura, deve ser aplicada a centenas de casos semelhantes.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Fonte: Senado, O Globo
Redação:
Felipe Menezes
Produção realizada em colaboração com a: