Limites do desenvolvimento e a crise hídrica

Capa-MEIO-DO-SITE-15.04.15Com doze por cento da água doce mundial, o Brasil enfrenta uma de suas piores secas. Desde 1997, o país instituiu uma Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), o que em tese deveria assegurar a disponibilidade de água. Mas a desintegração entre as políticas nacionais, de desenvolvimento urbano, do meio ambiente, de unidades de conservação, de saneamento, de recursos hídricos, energética, da agricultura, de resíduos sólidos, da pesca e do transporte aquaviário, torna inviável esse objetivo principal.

A gestão descentralizada dos recursos hídricos e a participação do poder público, dos usuários e das comunidades, evidencia a natureza negocial que precisaria ser seguida. A ênfase na gestão da oferta hídrica, em prejuízo da gestão da demanda, é outra causa que explica a ineficácia em assegurar a disponibilidade de água.

Os limites das bacias hidrográficas não correspondem aos limites dos territórios dos municípios e estados, motivando conflitos federativos. A ausência de programas eficazes de reflorestamento de matas ciliares e de pagamento por serviços ambientais, e a pouca efetividade do sistema de cobrança pelo uso da água completam essas causas.

O território brasileiro foi dividido em 12 regiões hidrográficas, cada uma representa o espaço territorial compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

A região hidrográfica Amazônica, que possui a menor densidade entre as regiões (2,3 habitantes/km2), concentra mais de 70% da disponibilidade hídrica nacional, enquanto a região hidrográfica do Paraná, a mais populosa (67,2 habitantes/km2), concentra 6%, da disponibilidade hídrica, e 45% do PIB, aproximadamente.

A seca que atinge o sudeste brasileiro provocou tensões entre São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, evidenciando a ausência de planos de contingência para ações durante situações de emergência. A fragilidade causada pela dependência de um sistema de abastecimento de água, no caso o Cantareira, ficou exposta. No campo de geração de energia, Ilha Solteira foi obrigada pela Justiça a interromper a geração de energia pelo baixo nível dos reservatórios.

O projeto de transposição de água do rio Jaguari, afluente do Paraíba do Sul (que banha os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de São Paulo), para o Atibainha, um dos reservatórios que compõe o Sistema Cantareira, foi objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A judicialização de conflitos envolvendo recursos hídricos entre os entes federados, matéria específica e multidisciplinar, requer conhecimento especializado e poderá resultar no colapso do sistema pela ausência de especialização e morosidade do Poder Judiciário. A Política Nacional de Recursos Hídricos previu, inclusive, o uso da arbitragem administrativa.

A crise hídrica enfrentada pelos estados brasileiros mais desenvolvidos fixou os limites para o desenvolvimento. O País é altamente vulnerável frente à mudança do clima, importando em elevados riscos nas dimensões socioambiental e socioeconômica dela derivados. O modelo do sistema brasileiro de desenvolvimento precisará evoluir.

Redação:

Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio

Advogado e sócio do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, responsável pela coordenação do Departamento Meio Ambiente e Sustentabilidade                                            

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